Mandar dinheiro para fora sem surpresa no custo
Taxa de câmbio, IOF da finalidade e tarifas de banco entram na mesma conta. Aqui você vê a conta inteira antes de fechar — e sabe quanto chega, de fato, na conta de quem recebe.
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Alíquotas das finalidades mais comuns. Investimento, estudos, saúde e comércio exterior têm tratamento próprio — a finalidade declarada é que define o imposto.
O imposto não depende do valor. Depende do motivo.
Esta é a inversão que confunde quase todo mundo: enviar R$ 2.000 ou R$ 200.000 não altera a alíquota de IOF. O que altera é a finalidade declarada na operação — e ela vai de isenta a 3,5%.
IOF das finalidades mais comuns de envio: disponibilidade no exterior, manutenção de familiar, compra de imóvel, pagamento de serviços e royalties.
IOF do dinheiro que entra no Brasil. Vale inclusive para quem presta serviço a cliente de fora e recebe em moeda estrangeira.
Aporte em conta de investimento no exterior em nome do próprio remetente.
Duas finalidades são isentas — e são as mais exigentes
Estudos e tratamento de saúde não pagam IOF, assim como importação e exportação de mercadorias. Em troca, são as que pedem a comprovação documental mais completa: carta de aceite, matrícula, orçamento, relatório médico ou os documentos aduaneiros da operação. Isenção existe, mas nunca sem documento.
Ver a tabela completaQuando a família e a vida ficam em dois países
Um filho estudando fora, um pai que se mudou, um imóvel comprado do outro lado do oceano, uma conta própria que precisa de saldo. São situações diferentes, com finalidades diferentes — e é a finalidade certa que faz a operação passar sem travar.
- Manutenção de residente no exterior — envio recorrente para quem mora fora, com cadastro reaproveitado a cada mês.
- Estudos e saúde — isentos de IOF quando a comprovação documental acompanha a operação.
- Disponibilidade em conta própria — para quem mantém saldo no exterior por viagem, trabalho ou segunda residência.
A empresa paga fora. O contrato prova.
Fornecedor no exterior, licença de software, prestador de serviço, royalty, importação. Em toda operação de pessoa jurídica o contrato de câmbio é registrado no CNPJ e vira a peça que a contabilidade e a fiscalização vão procurar depois.
- Pagamento de serviços e royalties — 3,5% de IOF, com contrato ou invoice sustentando a finalidade.
- Importação e exportação — isentas de IOF, com invoice e documentação aduaneira.
- Recebimento de exportação de serviço — 0,38% na entrada dos recursos, com origem documentada desde o primeiro crédito.
IOF por finalidade, do isento aos 3,5%
Antes de comparar taxas, encontre a sua linha. Declarar a finalidade errada não economiza nada: só refaz a operação e atrasa o dinheiro.
| Finalidade declarada | IOF | Quando é essa |
|---|---|---|
| Disponibilidade no exterior | 3,5% | Manter saldo em conta própria fora do Brasil. |
| Manutenção de familiar residente | 3,5% | Sustento de cônjuge, filho ou parente que mora no exterior. |
| Compra de imóvel no exterior | 3,5% | Sinal, parcela ou pagamento integral de imóvel. |
| Serviços, royalties e direitos | 3,5% | Pagamento a prestador, licença de software, direito autoral. |
| Investimento no exterior | 1,10% | Aporte em conta de investimento no seu nome. |
| Recebimento vindo do exterior | 0,38% | Entrada de recursos no Brasil, inclusive de serviço prestado a cliente de fora. |
| Estudos e tratamento de saúde | Isento | Mediante comprovação: matrícula, carta de aceite, orçamento ou relatório médico. |
| Importação e exportação | Isento | Mediante comprovação: invoice e documentos aduaneiros da operação. |
Alíquotas conforme o Decreto nº 6.306/2007 e alterações posteriores. Por serem definidas por ato do Executivo, mudam com frequência — a alíquota confirmada na cotação é sempre a vigente no dia da sua operação.
Valores de venda em espécie praticados pela operação, antes do IOF de 3,5%, atualizados durante o expediente — última atualização às 19:22 de 07/08/2026. Servem como referência de mercado: a taxa aplicada a uma remessa conta a conta é cotada no momento do fechamento e depende de moeda, valor e finalidade.
Três movimentos, um registro
A operação inteira cabe em três decisões suas e uma obrigação nossa — o contrato de câmbio, que existe em toda remessa, sem exceção.
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Você define a finalidade e o valor
É a finalidade que determina a alíquota de IOF e a lista de documentos. Quem chega com ela definida fecha em uma conversa; quem descobre no meio do caminho volta outro dia.
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A cotação vira uma conta fechada
Taxa do dia, IOF da finalidade e tarifas somados: você vê quanto sai da sua conta em reais e a estimativa do que entra na conta do beneficiário, antes de confirmar.
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O contrato de câmbio registra tudo
Valor, moeda, taxa, finalidade e partes envolvidas ficam documentados. É o comprovante aceito pela Receita Federal e a memória oficial da operação — guarde-o com a mesma disciplina de uma nota fiscal.
Conta bancária ou retirada em espécie?
A pergunta não é qual é melhor, e sim o que existe do outro lado. Se o beneficiário tem conta, a remessa bancária resolve com registro completo. Se não tem — ou se a urgência é de horas —, a retirada em espécie é o caminho.
Quando existe conta no destino
- Sem teto fixo em lei: o que cresce com o valor é a documentação exigida.
- Contrato de câmbio registrado, com finalidade declarada.
- Atende pessoa física e jurídica, inclusive pagamentos recorrentes.
- Prazo típico de 1 a 5 dias úteis, conforme o trajeto bancário.
Quando não existe conta — ou não dá tempo
- Retirada presencial em mais de 200 países e territórios.
- O beneficiário não precisa ter conta em banco.
- Disponível em minutos na maioria dos destinos.
- Exige documento e número de referência na retirada — e é justamente por ser rápido que atrai golpe.
Atendimento em Curitiba, operação para o Brasil inteiro
A remessa é fechada com atendimento humano — pelo WhatsApp, por telefone ou presencialmente. Quem prefere resolver pessoalmente encontra a mesa de câmbio no centro da cidade.
Matriz — Centro de Curitiba
R. Mal. Deodoro, 344 — 15º andarCentro — Curitiba/PR · CEP 80010-010 Operações de remessa e atendimento a empresas, com hora marcada preferencial. Segunda a sexta, das 9h às 16h30
Domingos e feriados: fechado Abrir no mapa
Loja Shopping Itália
R. Mal. Deodoro, 630 — Loja 66ECentro — Curitiba/PR · CEP 80010-010 Atendimento de balcão, sem necessidade de agendamento. Segunda a sexta, das 10h às 17h30 · Sábado, das 10h às 14h30
Domingos e feriados: fechado Abrir no mapa
O que ninguém pergunta antes — e devia
As dúvidas básicas todo mundo responde. Estas são as que aparecem depois do primeiro envio.
O que encarece uma remessa internacional além do IOF?
Três coisas somam ao imposto: a taxa de câmbio aplicada à conversão, a tarifa da operação e, em alguns trajetos, a tarifa do banco intermediário — um banco correspondente que participa do caminho entre o banco de origem e o do destino e desconta o próprio valor do montante em trânsito.
Por isso a pergunta certa não é "qual a taxa", e sim "quanto sai da minha conta em reais e quanto entra na conta do beneficiário". As duas respostas juntas são o custo real.
Dá para saber com antecedência quanto o beneficiário vai receber?
Sim, com uma ressalva honesta. O valor em reais que sai da sua conta e a taxa de conversão são definidos no fechamento e ficam registrados no contrato de câmbio. O que pode variar é uma eventual tarifa cobrada no destino pelo banco do beneficiário ou por um intermediário no caminho.
Na simulação, pedimos o país e o banco de destino justamente para antecipar se esse trajeto costuma ter intermediário e qual é a faixa de valor esperada.
Uma remessa pode ser devolvida? O que acontece com o dinheiro?
Pode, e a causa quase sempre é dado bancário incorreto ou nome do titular diferente do registrado no banco de destino. Nesse caso o valor volta, mas raramente volta inteiro: cada banco no caminho retém a própria tarifa e a reconversão para reais acontece na taxa do dia da devolução, não na taxa original.
É por isso que a conferência dos dados antes do envio vale mais do que qualquer economia de tarifa.
Preciso declarar remessas no imposto de renda?
Depende da natureza da operação, e quem responde isso é o seu contador. O que a operação de câmbio garante é a prova documental: cada remessa gera um contrato de câmbio com valor, moeda, taxa, finalidade e partes envolvidas, aceito pela Receita Federal como comprovação.
Guardar esses contratos organizados por ano resolve a maior parte das dúvidas na hora da declaração — inclusive para quem envia todo mês.
Existe vantagem em enviar valores maiores de uma vez?
Sim, em geral. As tarifas fixas de operação e de banco intermediário não crescem na mesma proporção do valor: diluídas em um envio maior, pesam menos no custo percentual. O IOF, ao contrário, é proporcional — ele não muda com o tamanho da remessa, só com a finalidade declarada.
O que cresce com o valor é a exigência de documentação, não a dificuldade da operação.
Envio a mesma quantia todo mês. Dá para simplificar?
Dá. Remessas recorrentes com a mesma finalidade e o mesmo beneficiário reaproveitam o cadastro e a documentação já apresentada: a cada mês se confirma o valor e a taxa do dia, sem refazer o processo do zero.
É o caso típico de quem faz mensalidade de curso no exterior ou pagamento periódico a fornecedor.
Descubra o custo total antes de fechar a remessa
Diga o país de destino, a finalidade e o valor. Você recebe a taxa do dia, o IOF da finalidade correta e quanto chega na conta do beneficiário — em reais e na moeda de destino, sem compromisso.
Matriz: seg. a sex., das 9h às 16h30 · Shopping Itália: seg. a sex., das 10h às 17h30, e sáb., das 10h às 14h30 · Domingos e feriados: fechado · Contrato de câmbio em toda operação